Dicas sobre Administração Pública para concursos

O Direito Administrativo é uma área dentro do Direito Público que fala a respeito das regras que regulamentam e disciplinam as funções administrativas.

Conteúdos da área do Direito Administrativo e da Administração Pública são relevantes na maioria dos concursos públicos pelo Brasil. Não acontece diferente com o concurso para o qual você está estudando e por causa do qual você chegou até este artigo. Confira algumas noções básicas sobre esses assuntos, as quais serão relevantes durante a sua preparação para essas provas.

Estado e governo

O Direito Administrativo é uma área dentro do Direito Público que fala a respeito das regras que regulamentam e disciplinam as mais variadas funções administrativas. Ela abrange agentes, entidades, órgãos e atividades realizadas dentro da Administração Pública, dentro da consecução do interesse público.

Função administrativa é o ato do Estado em zelar pelo cumprimento dos preceitos das normas para a realização dos fins públicos, dentro de um determinado regime jurídico e através de atitudes passíveis de controle. Ela é exercida pelo Poder Executivo.

A expressão "Administração Pública" teria, de acordo com Di Pietro, dois sentidos diferentes:

  • Sentido subjetivo: faz referência ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
  • Sentido objetivo: atividade realizada dentro do regime público para a execução de ações voltadas aos interesses coletivos.

Fontes do Direito Administrativo e Administração Pública

As fontes do Direito Administrativo são origens e locais onde estão fundamentadas as leis, diretrizes e normas do mesmo. São elas:

Fontes primárias

  • Os preceitos normativos do ordenamento jurídico, decorrentes da Constituição ou em quaisquer leis e atos normativos editados pelo Poder Executivo;

Fontes secundárias

  • A jurisprudência;
  • Doutrina: produção científica na área do Direito em livros, artigos, pareceres e afins, os quais são utilizados como base para a elaboração de atos e normas.
  • Os costumes e a práxis jurídica.

Princípios

Os princípios seriam as regras de otimização, que ficam caracterizados por poderem ser cumpridos em variados graus. Após o advento do pós-positivismo, eles conquistaram o status de normas jurídicas e hierarquia superior.

Os princípios do Direito Administrativo são:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.

Poderes

Para que seja capaz de executar suas atividades, a Administração Pública possui alguns poderes. Esses poderes estão submetidos ao cumprimento dos deveres do Estado para suprir as necessidades dos interesses públicos, em nome e em prol da coletividade.

Os poderes administrativos são:

  • Discricionário;
  • Oriundos da hierarquia;
  • Disciplinar;
  • Normativo;
  • De polícia.

Estrutura da Administração Pública

A Administração Pública possui todo um esquema de organização para a sua existência e funcionamento. Ela se estrutura de uma forma a se dividir entre Administração Direta e Administração Indireta.

As entidades que fazem parte da Administração Direta dizem respeito às pessoas jurídicas políticas:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

Fazem parte dessa Administração Direta também os órgãos que compõem esses entes por meio da desconcentração. A desconcentração é a divisão de funções em diferentes órgãos, sem prejuízo da hierarquia.

Os critérios para a desconcentração são:

  • Em função da matéria;
  • Em função do grau;
  • Por meio do critério territorial.

Ato administrativo

É a declaração do Estado e/ou seus respectivos representantes com efeitos jurídicos instantâneos, conforme os preceitos da lei, debaixo do regime jurídico do Direito Público e passível de controle pelo Poder Judiciário.

Os atos administrativos possuem as seguintes qualidades:

  • Presunção de legitimidade e verdade;
  • Imperatividade;
  • Auto execução.

As espécies de atos administrativos são:

  • Negociais;
  • Normativos;
  • Enunciativos;
  • Ordinatórios;
  • Punitivos.

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